Uma decisão recente da Justiça de Santa Catarina assegurou o direito de uma adolescente de 13 anos, moradora de Florianópolis, de utilizar o celular em sala de aula. A estudante da rede estadual possui Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) e depende do aparelho celular para ajustar o volume e filtrar ruídos do seu aparelho auditivo, por meio de um aplicativo específico.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas públicas, a jovem foi impedida de fazer os ajustes necessários durante as aulas. Isso acabou prejudicando diretamente sua capacidade de acompanhar o conteúdo escolar, comprometendo seu aprendizado.
Diante da situação, a mãe procurou ajuda e a Defensoria Pública do Estado atuou rapidamente, ingressando com uma ação judicial para garantir que a adolescente pudesse continuar usando o celular — exclusivamente para controlar seu dispositivo auditivo. O pedido foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a importância do uso do celular para garantir o acesso pleno à educação e à inclusão da aluna.
O Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) é uma condição neurológica que afeta a forma como o cérebro interpreta os sons. Mesmo com a audição aparentemente normal, quem convive com o TPAC pode ter grande dificuldade para compreender falas em ambientes ruidosos, identificar palavras semelhantes ou acompanhar instruções verbais.
Com a autorização judicial, a estudante poderá retomar os ajustes do seu aparelho auditivo via celular, garantindo que o ambiente escolar seja mais acessível às suas necessidades. A decisão também reforça o entendimento de que a tecnologia pode e deve ser aliada na promoção da inclusão de alunos com deficiências e transtornos neurológicos.
O caso se torna um exemplo importante dentro do debate sobre acessibilidade nas escolas e o uso consciente de dispositivos tecnológicos em sala de aula, sobretudo quando estão diretamente ligados ao direito à educação.
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