Gestores públicos de Florianópolis e de todos os municípios catarinenses receberam uma importante atualização sobre terceirização de atividades não essenciais nos órgãos públicos. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou um ofício com orientações práticas e legais sobre como contratar empresas terceirizadas para executar serviços como limpeza, recepção, vigilância, suporte técnico e manutenção predial, entre outros.
A recomendação leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legal a terceirização de atividades acessórias e complementares no setor público, desde que não envolvam funções típicas de cargos efetivos, que exigem concurso público.
O que pode ser terceirizado?
Segundo o TCE/SC, podem ser terceirizados serviços que não fazem parte da atividade essencial do órgão ou entidade pública, como:
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Limpeza e conservação
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Vigilância
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Recepção
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Transporte
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Telefonia
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Suporte de informática
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Copeiragem
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Reprografia
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Manutenção de prédios e equipamentos
Essas atividades podem ser executadas por empresas contratadas, desde que o processo seja planejado e siga as regras da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e as jurisprudências vigentes.
Planejamento e economia
Para que a terceirização seja considerada válida, o Tribunal orienta os órgãos a realizarem um estudo prévio de impacto financeiro, orçamentário e social. O objetivo é garantir que o modelo seja mais eficiente e econômico, beneficiando o serviço público e o cidadão.
A decisão de terceirizar deve ser tomada com base em evidências de ganhos de eficiência e economia, sempre respeitando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público.
Extinção gradual de cargos
Outro ponto importante é que, ao optar pela terceirização definitiva de determinada atividade, o órgão público deve extinguir os cargos correspondentes do quadro de pessoal por meio de lei. Isso evita sobreposição de funções e garante a correta transição para o modelo de execução indireta.
A recomendação está alinhada ao que determina o artigo 48 da Lei de Licitações e ao Prejulgado nº 2440 do TCE/SC, que está disponível no Portal do Tribunal, na seção de jurisprudência.
Diálogo com os gestores
A iniciativa do TCE/SC reforça o papel do órgão como parceiro das administrações públicas, atuando de forma orientadora, preventiva e dialogada. A meta é aprimorar a gestão de recursos públicos, garantir eficiência e fortalecer as boas práticas administrativas nos municípios e no Estado.
Com isso, prefeituras, secretarias, autarquias e demais entidades públicas têm um guia claro sobre como terceirizar com responsabilidade, segurança jurídica e foco no interesse público.
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