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Funcionária de hospital em Florianópolis será indenizada após se ferir com seringa descartada incorretamente

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
27 de março de 2025
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma funcionária terceirizada que atuava na limpeza de hospitais públicos na Grande Florianópolis conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil. A decisão reconhece o impacto psicológico e o risco de contaminação por doenças após a trabalhadora ser perfurada por uma seringa usada, descartada de forma inadequada em um leito hospitalar.

O caso aconteceu em junho de 2019, quando a funcionária limpava a cama de um paciente em um hospital de São José. A agulha atravessou a luva de proteção e perfurou sua pele, colocando-a em uma situação de grande angústia e incerteza. Para evitar o risco de contaminação por doenças graves como HIV, hepatite e sífilis, ela precisou iniciar um protocolo de tratamento preventivo, que incluiu exames e vacinação durante o período chamado de “janela imunológica”, quando as doenças podem não se manifestar nos testes.

Não foi a primeira vez que algo assim aconteceu. Em 2018, a mesma trabalhadora já havia sofrido um acidente parecido, ao se ferir com outro material contaminado enquanto limpava o chão de uma unidade hospitalar. Na ocasião, passou pelos mesmos exames e procedimentos preventivos.

Mudança na Justiça

Inicialmente, a funcionária não conseguiu a indenização na primeira decisão judicial. O tribunal de primeiro grau entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizar a empresa terceirizada e que a atividade exercida pela funcionária não configurava um risco “acentuado” que justificasse a compensação.

No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância. O tribunal entendeu que a exposição da trabalhadora a materiais contaminados em um hospital gerou impacto emocional significativo, independentemente de afastamento do trabalho ou sequelas físicas.

Além disso, ficou comprovado que a própria empresa reconheceu os acidentes ao emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e encaminhar a funcionária para exames e vacinas. Esse fator reforçou a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

A decisão também levou em conta o medo e a ansiedade vividos pela trabalhadora durante a janela imunológica, quando ainda não era possível saber se ela havia sido contaminada por alguma doença.

No entanto, o pedido de indenização pelo acidente de 2018 não foi aceito, pois já havia ultrapassado o prazo de cinco anos estabelecido pela Justiça do Trabalho para esse tipo de ação.

Decisão pode gerar impacto em outros casos

O caso serve de alerta para empresas que prestam serviços em ambientes hospitalares. A decisão reconhece que a exposição a riscos biológicos pode gerar danos psicológicos e emocionais, mesmo que o trabalhador não desenvolva uma doença.

Com isso, reforça-se a necessidade de medidas eficazes para garantir a segurança dos profissionais, principalmente no descarte correto de materiais perfurocortantes em unidades de saúde.

A decisão ainda está em prazo de recurso, mas já representa um importante avanço na proteção dos direitos trabalhistas e na segurança dos profissionais da área de limpeza hospitalar.

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Tags: ferir com seringaFuncionária de hospitalHospital em Florianópolisseringa descartadaseringa descartada incorretamente

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