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Justiça decide que construções em área de preservação permanente no bairro Córrego Grande deverão ser demolidas

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
27 de abril de 2023
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma moradora da capital que construiu uma casa e um rancho em área de preservação permanente (APP) no bairro Córrego Grande, em Florianópolis. Ela agora terá de demolir as duas edificações e apresentar um plano de recuperação ambiental da área degradada, no prazo de 180 dias. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e o município de Florianópolis também figuraram como réus da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e terão a obrigação solidária de garantir a implementação do plano de recuperação da APP.

Segundo os autos, pelo menos desde 2005 a acusada tem ciência da irregularidade da obra, pois naquele ano foi lavrado o primeiro auto de infração ambiental. Porém, o processo administrativo não teve andamento. Além disso, a edificação não possui alvará de construção e habite-se, ao contrário do que exige o Código de Obras do município. Em seu recurso ao TJ, a mulher alegou que o terreno não faz parte do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e nem da região do Poção, que compõem a APP. Ela também argumentou que o elemento hídrico que passa próximo da sua residência não é um curso d’água natural, portanto não incide APP nas suas margens. A Floram e o município de Florianópolis requereram a improcedência dos pedidos do MP.

No entendimento do relator da matéria, além do avanço da proprietária em área de APP, a omissão dos órgãos públicos também é evidente, visto que deixaram de fazer uso dos mecanismos inerentes ao poder de polícia para fazer cessar o dano ao meio ambiente. Neste sentido, ficou caracterizado o descumprimento da obrigação constitucional e legal de promoção do adequado ordenamento territorial, que deveria se dar mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. De acordo com o desembargador, imagens de geoprocessamento não deixam dúvidas em relação ao zoneamento da área de proteção permanente e à proximidade do terreno da ré com os cursos hídricos. A decisão foi unânime (Apelação n. 5053358-76.2020.8.24.0023/SC).

Tags: Área de preservação permanenteConstruções em área de preservação permanenteConstruções irregularesConstruções no Córrego GrandeCórrego GrandeFlorianópolis

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